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DIREITO AUTORAL, DESDE QUANDO VOCÊ ENTENDE DESSE ASSUNTO?

Atualizado: 23 de jul. de 2023

A reprodução das obras de arte foi um fator crucial para a disseminação e evolução da arte enquanto algo que poderia ser ampliado e levado a outros lugares. Um grande exemplo disso é o cinema. Essa experiência, anteriormente restrita ao local onde fosse veiculado e com acesso para poucos, agora pode ser encontrada em literalmente qualquer lugar com o advento da internet e dos streamings.



No curso da história, a reprodução deu origem ao movimento chamado Pop Art, que utiliza da repetição de imagens estilizadas para fazer uma crítica ao consumo. Nesse sentido, a cópia é utilizada como ferramenta de estudo por artistas até os dias de hoje, mas também se tornou fruto do ganha-pão de falsificadores.


É fato que as cópias fazem parte do cotidiano de quem trabalha com qualquer tipo de arte, principalmente gráfica. Ao mesmo tempo em que a internet e os meios de impressão/reprodução ampliaram o acesso às artes, também levaram à equivocada ideia de que o que está posto não tem “dono”.


A Lei dos Direitos Autorais (Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) e o registro da primeira conexão de internet, datado de 29 de outubro de 1969, e sua popularização a partir dos anos 90 demonstram que existe aí uma grande lacuna sobre tudo o que se criou antes desses marcos históricos. É claro que a história e seus registros físicos se mantêm, mas a partir de agora muita coisa pode ser questionada.

Mesmo eu, que aqui escrevo, nascida na década de 90, só fui ter acesso e conhecimento da lei quando comecei a trabalhar com arte. É de se indignar, não é mesmo? Um assunto super polêmico e que gera sempre muitas discussões, mas que ainda não é difundido na sociedade.


Cabe então a nós, artistas, espalhar a palavra, educar e apontar que sim, internet não é bailão (parafraseando a Paula Mendes Campos, sócia da PINC)! Falar de direito autoral sempre abre muitas dúvidas e suposições como a famosa “é cópia ou é inspiração”. A resposta quase sempre permeia uma linha tênue entre saber que o que você fez é de fato uma cópia e ter a intenção de ganhar os louros (e lucros) sob algo que outro criou e utilizar a cópia como treino/estudo sem fins lucrativos ou de ganhar reconhecimento. Quase sempre a diferença está na intenção.


Os tão falados NFTs (tokens não fungíveis) estão aí para “solucionar” o problema da cópia, já que as artes são controladas por registros únicos e identificáveis através de elementos criptográficos. Tal modalidade é mais uma fase da história da evolução artística? Será o futuro das artes?Há muitas perguntas e poucas respostas, mas tudo depende de como o artista vê a sua arte e como ele a imagina, historicamente falando. Acredito que tudo vá também de acordo com a linha que cada um escolhe seguir e como isso se adapta a este chamado “futuro”.


Mas o fato que trago aqui para reflexão é: tanto no quesito de direito autoral quanto de NFT, qual é a democratização do acesso a isso tudo? Apesar da tecnologia, a informação está chegando onde precisa? Quantos artistas você conhece que não fazem ideia dos seus direitos? Quantos discutem a temática abertamente?


Eu quero que a minha arte reverbere porque construí uma carreira e uma história com o objetivo de que ela permaneça e de que eu receba pelos meus direitos, e não porque fui copiada e a minha arte está em todo lugar sem nenhum controle ou reconhecimento.


É preciso formar opinião com informação e democratizar as discussões sobre cópia e direitos autorais para que a classe artística se fortaleça e continue a criar com propriedade, conhecendo e sabendo defender os seus direitos.

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